ASE

 

Candidatura à Ação Social Escolar 2025/2026

Avisam-se todos os/as Encarregados/as de Educação e Alunos/as que queiram candidatar-se aos benefícios da Ação Social Escolar, para o ano letivo 2025-2026, que podem fazê-lo a partir do dia 02 de maio até ao dia 30 de maio de 2025.

Esclarece-se que podem candidatar-se todos os/as alunos/as que queiram beneficiar pela 1ª vez deste Apoio (desde o pré-escolar até ao ensino secundário).

Chama-se especial atenção para o facto de ser necessária a apresentação de nova candidatura nos seguintes casos:

- alunos que beneficiaram deste Apoio e que vão mudar de ciclo;

- alunos que tenham irmãos que irão frequentar pela 1.ª vez algum ciclo de ensino;

- todos os alunos abrangidos pelos programas PEEF (ocupacional, socioeducativo, pré profissionalização e formação profissionalizante).

 

Os alunos dos 2.º Ciclo, 3.º Ciclo e Secundário deverão levantar os boletins de candidatura na Papelaria da Escola.

Os boletins devem ser entregues nos Serviços Administrativos da Escola Básica e Secundária de Santa Maria. Independentemente do número de filhos/as ou irmãos que tenham, nas diversas escolas, devem apresentar um impresso (Boletim candidatura) por cada filho/a acompanhado dos seguintes documentos (uma Cópia dos documentos por agregado familiar):

  • Fotocópia do IRS de 2023 e fotocópia da nota de Liquidação Fiscal de IRS 2023 ou Fotocópia do IRS de 2024 e fotocópia da nota de Liquidação Fiscal de IRS 2024 (para quem já tiver feito);
  • Declaração de Abonos de Família onde conste o valor e o Escalão (caso beneficiem);
  • Declaração do Rendimento de Inserção Social (caso beneficiem);
  • Declaração do Fundo de Desemprego (se está nesta situação);
  • Cópia do cartão de cidadão de todos os elementos do agregado familiar. (onde deve constar a autorização da cópia das mesmas e data, para fins do ASE);
  • Atestado de residência, onde conste a identificação de todos os elementos que constituem o agregado familiar.

Informa-se ainda que, a falta de documentos e a entrega tardia dos mesmos implica a anulação da candidatura (depois do dia 30-05-2025).

O Conselho Executivo da EBSSMA