Oferta Formativa Ano Letivo 2025/2026
Os Cursos Científico-Humanísticos destinam-se, principalmente, aos alunos que, tendo concluído o 9º ano de escolaridade ou equivalente, pretendam obter uma formação de nível secundário tendo em vista o prosseguimento de estudos para o ensino superior (universitário ou politécnico). 
 

Identificação dos cursos

10.º ano

11.º ano

12.º ano

 Cursos

Científico-Humanísticos

 Ciências e Tecnologias

x

x

x

 Ciências Socioeconómicas

x

 x

 Línguas e Humanidades

x

x

x

 Artes Visuais

x  x  x

  

A abertura efetiva do cursos de Ciências Socioeconómicas e de Artes Visuais fica condicionada ao número mínimo de alunos, preconizado no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (Portaria n.º 78/2023, de 29 de agosto).

O Conselho Executivo aconselha a leitura do Decreto-Lei n.º55/2018, de 6 de julho (estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens) e da Portaria n.º226-A/2018, de 7 de agosto (procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos), da Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro (Primeira alteração à Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos), bem como do Decreto-Lei n.º62/2023 de 25 de julho (altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens).